Direito eleitoral

860 palavras 4 páginas
REVISÃO DE ELEITORADO

Definição. A revisão de eleitorado é um procedimento administrativo destinado a sanar ou impedir fraudes no cadastro de eleitores. Pode ocorrer de ofício ou provocada por denúncia fundamentada de fraude. Uma vez determinada a revisão, são publicados editais com a fixação de prazo para que todos os eleitores da Zona Eleitoral ou município compareçam à Justiça Eleitoral e confirmem o seu domicílio eleitoral, sob pena de terem a inscrição cancelada.

Revisão de eleitorado em ano eleitoral. A regra é que não há revisão de eleitorado em ano eleitoral. Contudo, a Resolução TSE nº 21.538/03, em seu art. 58, § 2º, permite que o TSE, excepcionalmente, autorize o procedimento mesmo em ano eleitoral, desde que existam motivos justificadores.

Revisão de eleitorado provocada por denúncia de fraude. O TRE, ao receber denúncia fundamentada de fraude no alistamento eleitoral, poderá determinar a realização de correição na Zona Eleitoral ou município objeto da denúncia. Na hipótese de a correição realizada comprovar a existência de fraude em proporção comprometedora, ordenará a realização de revisão de eleitorado, comunicando esta decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. Veja que há uma sequência: 1 – Denúncia fundamentada de fraude: nesse momento, o TRE PODE determinar a realização de correição. Não há obrigação, há apenas a possibilidade de determinar a correição, o que dependerá das circunstâncias do caso concreto e dos fundamentos da denúncia. 2 – Realização de correição: determinada a correição, ela pode não comprovar a existência de fraude, comprovar a existência de fraude sem potencialidade lesiva (pouco representativa) ou comprovar a existência de fraude em proporção comprometedora (que tenha potencial para influenciar no resultado do pleito). 3 – Determinação de revisão de eleitorado: só ocorre se depois da correição ficar comprovada a existência de fraude em

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