direito de personalidade

1438 palavras 6 páginas
Direitos da personalidade- Direito à imagem

Resumo: os direitos fundamentais garantidos pela constituição da Republica Federativa do Brasil a todos os cidadãos, tratam também do direito á imagem, sendo a mesma de extrema importância para a reputação da pessoa ou de seus herdeiros, cônjuges ou membros de sua família. A privacidade de ser humano é um bem que, se for de alguma maneira atingida, deve ser indenizado a fim de reparar os danos causados por essa invasão. No desenvolvimento deste artigo, sintetizamos os tópicos mais relevantes, que tratam desde a introdução, passando pela indenização, dano moral e patrimonial e pela fixação do ‘’quantum debeatur’’, visando um esclarecimento detalhado sobre o assunto.
Introdução
Os conceitos do assunto abordado pelos doutrinadores Maria Helena Diniz, Silvio Rodrigues e Silvio de Salvo Venosa não se diferem em geral, uma vez que o direito da personalidade, no que trata de ‘’direito de imagem’’, classifica o mesmo como inalienável, intransmissível e irrenunciável, conforme descreve o art. 11 do Código Civil:
‘’Art.11 Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária’’.
Nenhuma pessoa deseja ver sua imagem ou seu nome exposto em público ou comercializado sem o seu consenso, causando algum dano a sua própria reputação, através de qualquer meio tecnológico. Incluído no Código Civil de 2002, esse direito pode ser visto como a obrigação que todos têm de respeitar a imagem física e moral de outrem, preservando seu aspecto físico, assim dispondo:
‘’ Artigo. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias á administração da justiça ou á manutenção da ordem pública, a divulgação de descritos, a transmissão de palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber,se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a

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