DIREITO DE GREVE

3939 palavras 16 páginas
10. GREVE E LOCK-OUT
SUMÁRIO: 10.1. Conceito. 10.2. Formalidades legais. 10.3. Direitos e obrigações das partes na vigência da greve. 10.4. Greve em atividades essenciais. 10.5. Solução do conflito. 10.6. Aspectos penais relativos ao exercício do direito de greve.
Foi principalmente em função da paralisação dos trabalhadores na busca de melhores condições de trabalho e de vida que surgiu o direito do trabalho. Afinal, foi em razão do recrudescimento dessas lutas e de todo o sangue derramado que o Estado passou a intervir nas relações entre trabalhadores e empregadores, no alvorecer da I Revolução Industrial.
Mais que um direito, a greve é o mecanismo máximo de autodefesa dos trabalhadores em face daqueles que detêm os meios de produção. É por meio dela que os trabalhadores afetarão o ponto mais sensível do empregador, sua produção, suas atividades, de onde retira seu faturamento, seu lucro.
A greve poderá ser exercida como mecanismo de negociação ou reação ao não cumprimento das disposições legais ou convencionais aplicáveis à categoria, o que afasta a possibilidade das greves de advertência ou de solidariedade.
O direito de greve, como qualquer outro, é relativo, e a forma de seu exercício vem prevista na Lei federal n. 7.783/89, chamada de Lei de Greve, conforme dispõe o seu art. 1o, parágrafo único.
10.1. CONCEITO
A greve é um direito constitucionalmente garantido, conforme se depreende da leitura do disposto no art. 9o da CF.
Se em passado nem tão distante a adesão a movimento grevista era considerada falta grave do empregado, quando não penalmente tipificada, já há algum tempo a autotutela dos trabalhadores vem sendo reconhecida pelo Estado como válida, variando a tolerância para com a mesma de um sistema jurídico para outro.
Dada a natureza de direito, a participação do trabalhador na greve já não constitui falta grave, conforme entendimento cristalizado na Súmula 316 do STF, com a seguinte redação:
Súmula n. 316 — A simples adesão a greve não

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