direito de greve

1873 palavras 8 páginas
ARTIGO

“DIREITO DE GREVE”

Gyédri Amaral Kathelen Lorenzoni

RESUMO: O artigo atende a exigência da disciplina: Ciência Politica, ministrada pelo Dr. Jairo Dias Nogueira, acerca da reflexão do Direito de Greve, história e como vem sendo exercido, pratica cada vez mais frequente no Brasil.

PALAVRAS-CHAVE: trabalho, direito de greve, greve, direito do trabalhador.

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1 – INTRODUÇÃO Greve pode ser considerado um fato social, também estudado pela Sociologia, e não estaria sujeito a regulamentação jurídica. A greve é um direito constitucional conferido pelo art. 9º da Constituição Federal e regulado pela Lei 7783/89 (aplicado por analogia aos servidores estatuários), que consiste na suspensão coletiva, temporária e pacifica, total ou parcial, da prestação de serviços, com o objetivo de defender interesses profissionais.

Para exercer o direito de greve, o Sindicato deve cumprir alguns requisitos legais, sob pena da greve ser considerava abusiva e os direitos e vantagens pleiteados não reconhecidos. Logo, antes de começar o movimento deve ocorrer uma tentativa prévia de negociação. Quando for uma atividade essencial (art. 10) deve-se assegurar o atendimento básico das necessidades inadiáveis e a comunicação prévia de 72 horas antes da paralisação.

Quando firmada a negociação coletiva o movimento deve cessar. Num conceito mais amplo, a greve é um risco a que o trabalhador se sujeita.

2 – DENOMINAÇÃO

Havia uma praça em Paris onde os operários faziam suas reuniões quando estavam descontentes com as condições de trabalho ou na hipótese de paralisação dos serviços. Também nessa praça iam trabalhadores a procura de serviço. Naquela localidade acumulavam-se gravetos trazidos pelas enchentes do rio Sena. Dai surgiu o nome greve, originado de graveto. Grève em francês significa cascalho, areal.

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