Direito das obrigaçoes

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Normalmente nas ações trabalhistas movidas pelo trabalhador em face da empresa onde trabalhou, decorre a sentença que reconhece o direito, gerando por conseguencia o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Por esta razão os segurados do INSS que ganharam uma ação trabalhista podem aumentar o valor da aposentadoria requerendo averbação das contribuições decorrentes da ação, através de um procedimento administrativo, desde que o processo trabalhista já tenha a sentença com trânsito em julgado, ou seja o processo judicial deve estar encerrado, sem qualquer recurso pendente.
Pois, quando um juiz trabalhista julga uma ação ele define os valores de indenização para o trabalhador e também o valor que deverá ser repassado ao INSS- referente às contribuições previdenciárias que não foram feitas. Esse valor repassado pela Justiça deve ser considerado na apuração das contribuições na hora de calcular aposentadoria. Segundo o INSS, os valores são repassados em lote e não há a identificação do trabalhador. Ficam armazenados os dados referentes as contribuições dos segurados. Na hora de calcular a aposentadoria, os técnicos do INSS utilizam as informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por isso , para ter o benefício calculado corretamente o segurado precisa apresentar no INSS cópia do processo judicial, para o devido acerto no cadastro do segurado. A partir da emenda 20, de dezembro de 1998 a competência para execução das contribuições previdenciárias em reclamatória trabalhista é exclusiva da Justiça do Trabalho conforme art. 114, inciso VIII da Constituição, razão pela qual os procuradores do INSS vêm impetrando execuções sempre que há uma decisão judicial ou acordo entre as partes nas ações trabalhistas .
O próprio INSS através da Instrução Normativa n.º 27 de 30 de Abril 2008, alterou e acrescentou o dispositivo da Instrução Normativa n.º 20 de 11 de Outubro de 2007, para reconhecer as contribuições previdenciárias

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