Direito das obrigaçoes

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Direito das Obrigações
O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
Diz-se do ramo do Direito Civil que trata dos vínculos entre credores e devedores, somente trata das relações pessoais, uma vez que, seu conteúdo é a prestação patrimonial que é a ação ou omissão da parte vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor, que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação.
Se houver por parte do devedor uma resistência em cumprir sua obrigação, o poder judiciário poderá ser acionado para que se obtenha através da penhora do patrimônio do devedor, o capital necessário para que se extinga o débito.
Pagamento
É a execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, forma e lugar previstos no título constitutivo.
Tem o pagamento natureza jurídica controvertida, pois pode ser um ato jurídico, um fato jurídico, um ato devido, um ato causal etc.
Pagamento por Consignação
A consignação é depósito judicial feito em pagamento de uma dívida. Modo indireto de se libertar-se o devedor da sua obrigação , consistente num depósito judicial da coisa devida. É pagamento que libera o devedor do liame obrigacional. CC. art. 334
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Pagamento por consignação é o meio indireto de o devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais. Modo especial de se liberar da obrigação concedido por lei ao devedor somente nos casos nela previstos, caso contrário será carente de consignatória Tem a natureza jurídica, pagamento por consignação, híbrida ou mista, estatuto de

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