Direito constitucional

3944 palavras 16 páginas
Constituição - conceito e tipos de Constituição:
Para o liberalismo, Constituição é um documento escrito e solene que organiza o Estado, adotando necessariamente a separação dos poderes e visando a garantir os direitos do homem.
No sentido geral, Constituição é a organização de alguma coisa. O termo Constituição pode também designar a sua organização fundamental total, quer social, quer política, quer jurídica, quer econômica.
No sentido jurídico, Constituição é o conjunto das normas positivas que regem a produção do direito. É o conjunto de regras concernentes à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos, aos limites de sua ação.[8]
A Constituição como norma fundamental: “A Constituição rígida é a lei suprema. Ela é a base da ordem jurídica e a fonte de sua validade. Por isso, todas as leis a ela se subordinam e nenhuma pode contra ela dispor”.[9]
Em razão da supremacia da Constituição não persistem os atos que lhe forem contrários, isto é, dela resulta a inconstitucionalidade dos atos que a contrariem.[10]
Poder Constituinte:
“A supremacia da Constituição decorre de sua origem. Provém ela de um poder que institui a todos os outros e não é instituído por qualquer outro, de um poder que constitui os demais e é por isso denominado Poder Constituinte”.
A idéia da existência de um poder anterior aos poderes constituídos, ou seja, a idéia do Poder Constituinte, é contemporânea da Constituição escrita. Surge com o panfleto do Abade Siéyès “O Que é o Terceiro Estado?”.
“O reconhecimento de um poder capaz de estabelecer as regras constitucionais, diverso do de estabelecer regras segundo a Constituição, é, desde que se pretenda serem aquelas superiores a estas, uma existência lógica”.[11]
O Poder Constituinte é fonte de todos os demais, pois é o que constitui o Estado, estabelece seus poderes e atribui-lhe a competência.
Ele estabelece a organização jurídica fundamental, o conjunto de

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