direito constitucional

20917 palavras 84 páginas
Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral é o conjunto de mecanismos constitucionais e executivos que determinam e guiam o encaminhamento sócio-político em todas as fases que se relacionam a qualquer tipo de pleito e eleição. A instância máxima desse segmento é o Tribunal Superior Eleitoral que possui características tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo. Dessa forma, o TSE é o único órgão da justiça brasileira que possui funções administrativas e normativas que vão além de seu âmbito jurisdicional, sendo um administrador eleitoral e não apenas um sugestivo de leis. A Justiça Eleitoral é responsável por todos os processos eleitorais do país, trabalhando para organizar, fiscalizar e realizar as eleições em nível municipal, estadual e federal. É a Justiça Eleitoral que organiza o alistamento eleitoral, o registro de candidatos, a cassação de candidatos (que não cumprem as regras do jogo), o julgamento dos crimes eleitorais, a fiscalização da propaganda eleitoral, a determinação de datas de eleições, a apuração das eleições e a diplomação dos eleitos.

À Justiça Eleitoral cabe as funções de: regulamentar o processo eleitoral dando instruções na forma de lei; vigiar o cumprimento das regras jurídicas no período eleitoral (inclusive aquelas criadas pela própria Justiça Eleitoral); fiscalizar as contas das campanhas eleitorais de todos os partidos e seus respectivos candidatos; administrar o processo eleitoral; punir quem desrespeitar a legislação eleitoral

A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), pelos Juízes Eleitorais e pelas Juntas Eleitorais

Composição e Função dos Tribunais Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Eleito por voto secreto
Três juízes entre os ministros do STF e dois juízes dentre os ministros do STJ.
Dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça e dois juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça

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