Adsasdad

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Órgãos do poder judiciário – art. 92, CF

Ao policial, mesmo ao exercer a função de repressão ela contém uma didática, pois age contrariamente ao que é considerado errado pela sociedade na forma da lei. O policial age de forma moral e reta, o que é oposto ao desvio praticado pelo cidadão infrator. A sociedade hoje, com a valorização do profissional de segurança pública entende que a violência policial é geradora de mais violência, portanto ao policial não cabe ser cruel com os cruéis, ou vingativo com quem infrinja alguma norma, pois ao fazer isso estaria dando licença para que a sociedade também o faça, sendo assim um formador de opiniões. Não há como educar uma sociedade infringindo as normas ou princípios.
A intervenção que o policial gera na sociedade é marcante, muitas das vezes até maior do que a do próprio professor. Isso ocorre devido a fragilidade com que o policial encontra a vítima diante de um suposto delito, o emocional desse cidadão se encontra aberto ao impacto psicológico que a ação policial deixará em sua vida, podendo ser ruim ou não. Por isso é importante que se faça uma abordagem correta, para que não traumatize aquela pessoa, podendo claramente gerar marcas para a vida inteira, e como consequência este atendimento será sempre lembrado com satisfação e conforto.
A polícia atualmente possui uma visibilidade moral muito elevada, devido aos seus cursos de formação altamente capacitados e cada vez mais voltados para a sociedade e toda a sua diversidade. A conduta do policial se baseia nos princípios fundamentais elencados pela Constituição Federal, não cabendo, portanto a violência ou truculência, sendo que esta desumaniza o cidadão e não contém didática alguma. A violência com o tempo acaba dando permissão para impulsos negativos que vão se alastrando por toda sua vida, de maneira incontrolável.

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