CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES TRIBUNAIS E MP PROFESSOR: VÍTOR CRUZ Aula Demonstrativa: Fala pessoal! Tudo certo? É um prazer estar aqui para ministrar mais este curso pelo Ponto. É realmente uma honra poder ajudar nos seus estudos e contribuir para a aprovação que certamente virá em breve para muitos de vocês. Para quem ainda não me conhece: eu sou o Prof. Vítor Cruz, desde 2009estou trabalhando aqui no Ponto, ensinando (e é claro, também aprendendo muito) a disciplina mais legal dos concursos públicos: o Direito Constitucional. Eu sou ex-Oficial da Marinha do Brasil, graduado em Ciências Navais pela Escola Naval e Pós-graduado em Direito Constitucional. Entre meus trabalhos editoriais, eu sou autor do livro "Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição)"publicado pela Editora Ferreira e dos livros "Vou ter que estudar Direito Constitucional! E Agora?" e "Questões Comentadas de Direito Constitucional - FGV", ambos pela Editora Método. Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas, da coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde também participo sendo autor das seguintes obras: -1001 Questões Comentadas de DireitoConstitucional - ESAF; -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - CESPE (2a Edição); -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC; -1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF (este em parceria com Francisco Valente). Sobre o curso: Este curso é uma versão para concursos aos cargos de ANALISTA (ÁREA JUDICIÁRIA, EXECUÇÃO DE MANDADOS E PROCESSUAL) DE TRIBUNAIS E DO MINISTÉRIOPÚBLICO de um dos meus mais ousados projetos: o Direito Constitucional nas 5 fontes! As 5 fontes que proponho abordar são as seguintes: 1- Constituição - Trabalharemos, sempre que possível e sempre que seja pertinente, em cima de cada disposição constitucional, mostrando cada uma das suas armadilhas e fixando a literalidade, que é muito cobrada em concursos. 1 www.pontodosconcursos.com.brCURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES TRIBUNAIS E MP PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2- Doutrina - Faremos um apanhado das principais doutrinas usadas pelas bancas de concurso (Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva, Canotilho, entre outros) para que o aluno possa resolver as questões doutrinárias sem que sejam necessárias o estudo de cada uma daquelas pesadas obras acadêmicas. 3- Jurisprudência -Iremos apontar o pensamento dos tribunais, notadamente do STF, que sejam relevantes para uma cobrança em concurso público ou que já foram abordados em concurso público. 4- Macetes - Aqui começa o grande diferencial do curso... O famoso "Pulo do Gato"... É o momento de facilitar a vida do aluno, impedindo que ele se descabele desnecessariamente com assuntos que são assustadores em uma primeiravista, mas que, lá no fundo, são bem fáceis para entender/fixar/decorar (ou qualquer outra coisa...). São as dicas de um professor que foi concurseiro por mais de 5 anos e que comentou mais de 5000 questões cobradas em concursos em suas obras publicadas. 5- Questões - Nós não iremos resolver uma ou duas questões, nem 10 ou 20... Serão centenas... Chegaremos às milhares ao final do curso! E todas elasSEMPRE serão comentadas! O foco será nas questões CESPE e FCC, principais bancas examinadoras dos concursos de Tribunais e Ministério Público. Eventualmente poderei colocar questões de outras bancas a fim de chamar à atenção algum assunto importante.
Sobre as aulas: Baseado nos editais recentes de concursos CESPE e FCC para Tribunais e Ministério Público, podemos estabelecer uma "espinhadorsal" para o estudo, que proponho ministrar do seguinte modo: Aula Demonstrativa: Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto. Constituição: conceito, sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico. Aula 1: Poder constituinte. Classificação das Constituições. Estrutura, Elementos e Normas Constitucionais. Aula 2: Interpretação Constitucional; Aula 3: Direitos e deveres fundamentais...
...REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
1) Garantias Fundamentais Gerais – proíbem abusos de poder e todas as formas de violação aos direitos que asseguram. Ex. devido processo legal, inafastabilidade do controle judicial, juiz e promotor natural, publicidade dos atos processuais.
2) Garantias Fundamentais Específicas – instrumentalizam os direitos fundamentais e fazem prevalecer as próprias garantias fundamentais gerais. Por meio delas, os titulares dos...
...DIREITOCONSTITUCIONAL – CONSTITUCIONALISMO
Canotilho define o constitucionalismo como uma “... teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.
O conceito de constitucionalismo transporta, assim,...
...injunção ou ação de inconstitucionalidade, adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado, contra ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar.
De acordo com o RI (art. 17), quanto a horários e dias de reuniões, a Mesa Diretora reunir-se-á: ordinariamente, às quartas-feiras, às 8 horas, sendo permitida a presença de qualquer Deputado às...
...DIREITOCONSTITUCIONAL
AULA 1 (16/08/12)
Poder Judiciário (art. 92 a 126, CF)
Elementos essenciais à função jurisdicional:
* Lide (briga): é um conflito entre as partes com uma pretensão resistida. Briga, litígio, confusão. Uma das partes tem uma pretensão e a outra resiste.
* Inércia (resolução por provocação): o judiciário não age de ofício portanto deverá ser provocado.
* Definitividade: é a solução definitiva do conflito.
* A melhor solução...
...DireitoConstitucional II
1º. BIMESTRE
22/02/2013
Artigo 5º. Da Constituição Federal de 1988
Princípio do Juiz Natural
Art. 5° XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Art. 5º. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Questões:
A) Justiça Especial
B) Tribunal de Ética
C) Tribunal Constitucional
Tribunal de exceção: Tribunal formado para julgar um caso em especial e haverá um juiz...
...DireitoConstitucional
10/02
Direitoconstitucional é também chamado de positivo pois é aquele que está escrito e o governante se compromete a cumprir o que esta na CONSTITUIÇÃO
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*limitar o poder do Estado-Direitos...
...DIREITOCONSTITUCIONAL - ordem social
Campo Grande/2011
ORDEM SOCIAL
A ideia de constituição social está materializada no Título VIII da CF/88, que trata da ordem social.
Segundo José Afonso da Silva, “ter como objetivo o bem-estar e a justiça sociais quer dizer que as relações econômicas e sociais do país, para gerarem o bem-estar, hão de propiciar trabalho e condição de vida, material, espiritual e intelectual, adequada ao trabalhador e sua família, e que...
...DIREITO EMPRESARIAL
MARCA
- Conceito, Requisitos;
- Classificação (quanto à aplicação, forma e ao conhecimento comum);
- Prazo de Vigência;
- Licença de Uso;
- Retribuição.
CONCEITO
A marca se constitui como qualquer nome, símbolo, sinal gráfico que possa identificar visualmente, perceptíveis, não proibidos por norma legal e que é utilizado no sentido de diferenciar certo produto ou serviço de outros existentes no mercado. Sendo, pois, a marca um designativo que...