Direito constitucional
Marisa Barreto da Silva
CLASSSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES
Professora: Roberta
INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata inicialmente da classificação da Constituição Brasileira vigente, sob o enfoque de juristas renomados, como Alexandre de Moraes e Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Num segundo plano, adentra-se no outro tema perseguido, definindo a natureza e a eficácia jurídica das normas constitucionais, desta feita pelo crivo de José Afonso da Silva.
A atual Constituição Brasileira teve ampla participação popular em sua elaboração e foi voltada para a plena realização da cidadania. É um complexo de normas (escritas e costumeiras), tendo como conteúdo a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas, religiosas, etc.) e, como fim, a realização de valores que apontam para o existir da comunidade.
Será exposto, em breves comentários, como a Constituição vigente se caracteriza nos seguintes e principais aspectos: Quanto à forma, à origem, à estabilidade, ao modo de elaboração, ao conteúdo e quanto à extensão ou finalidade.
Quanto ao outro tema, cabe aqui salientar que o estudo da eficácia da norma constitucional teve como ponto de origem, no Brasil, com a publicação, em 1967, pelo professor José Afonso da Silva, da obra intitulada Aplicabilidade das Normas Constitucionais.
Na perspectiva de que todas as normas constitucionais são providas de eficácia, o mencionado jurista discrimina-as em três categorias: normas constitucionais de eficácia plena; normas constitucionais de eficácia contida; normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA VIGENTE
O seguinte critério de classificação é a junção dos métodos dos mestres Alexandre de Moraes e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
Quanto à forma: ESCRITA
Constituição escrita é o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade.