Direito comunitario
Faculdade Ciências Sociais e Humanas
Licenciatura: Ciência Politica e Relações Internacionais
Direito Internacional Publico
Docente: Ana Cristina Pinto
O Direito Comunitário
Discente: Tânia Oliveira nº 25273
Covilhã, 05 de Junho de 2012
Índice
1. Introdução pag.3
2. Direito Internacional Publico e o Direito Comunitário pag.4
3.Direito Comunitario pag.4
4.Fontes do Direito Comunitario pag.7
4.1 Direito Comunitário Primário pag.7
4.2 Direito Comunitário Derivado pag.7
4.3 Os acordos internacionais celebrados pela Comunidade Europeia pag.8
4.3.1 Acordos de Associação pag.8
3.3.2 Acordos de Cooperação pag.9
3.3.3 Acordos Comerciais pag.9
4.4 As fontes não escritas do direito pag.9
4.4.1 Os princípios gerais do direito pag.9
4.4.2 O direito consuetudinário pag.9
4.5 Acordos entre os Estados-Membros pag.10 5. Princípio da aplicabilidade direta pag.10
6. Princípio do primado do Direito Comunitário pag.10
7. Tratados de Direito Comunitário pag.10
8. Conclusão pag.12
9. Bibliografia pag.13
1.Introdução
O presente trabalho insere-se no âmbito da Disciplina de Direito Internacional Publico que tem como objeto o estabelecimento de segurança entre as Nações, por meio de princípios de justiça para que, dentro delas, cada homem possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença.
Com a evolução dos tempos temos vindo a observar uma globalização económica e sem fronteiras, como é o exemplo da União Europeia e dentro desta mesmo instituição e de todos os seus estágios anteriores surge o Direito Comunitário.
O Direito Comunitário pela sua propiá criação é um derivado do Direito Internacional Publico, a sua aplicação e vigência é encarregada por mecanismos próprios como o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia.
No entanto a criação da União Europeia só foi possível e