direito comunitario

1728 palavras 7 páginas
UNIÃO EUROPEIA

O Direito Comunitário pode ser definido como ramo de direito cujo objeto é o estudo dos tratados comunitários, a evolução jurídica resultante de sua regulamentação e a interpretação jurisprudencial das cláusulas estabelecidas nos referidos tratados.1
A União Europeia é considerada um Bloco Econômico que é constituído por 27 países. É considerado o mais fluente do mundo, inclusive se enquadrando numa classificação diferente de Bloco Econômico, sendo uma “supranacional econômica e política”. Sua união vai além de áreas econômicas, a União Europeia forma uma união econômica, política e social.
Em janeiro de 2002, dói adotado o euro como padrão para os países integrantes da União Europeia. Em 2007, no dia 13 de dezembro, foi assinado o Tratado de Lisboa, que é responsável pela regência jurídica da União Europeia.
Ora, essa união objetiva mútua ajuda para ser forte economicamente, além de facilitar negócios entre países integrantes deste bloco econômico.
Os países que compõem a União Europeia são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, República, Romênia e Suécia. Macedônia, Croácia e Turquia estão em fase de negociação para poder ingressar na UE.
A Comunidade Europeia revolucionou o conceito de soberania, caracterizado pela unidade, indivisibilidade e inalienabilidade, superprotegido sob a égide da segurança nacional, instituindo o direito comunitário. Na U.E. todas as constituições permitem a delegação do exercício de competências para um poder supranacional, permissão mister para a primazia do direito comunitário sobre o nacional. 2
Relativamente ao MERCOSUL, as constituições do Paraguai e Argentina admitem a ordem jurídica supranacional, ao contrário do Brasil e Uruguai. Referentemente ao Brasil, nosso maior entrave é o art. 4 da

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