Direito comercial

1580 palavras 7 páginas
Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio A sociedade se resolve em relação a um sócio se este falecer, se retirar da sociedade ou for excluído. Trata-se de dissolução parcial da sociedade. Em caso de morte do sócio, sua quota será liquidada, pagando-se em seguida seus herdeiros, salvo se o contrato dispuser diferentemente, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade, ou ainda se, por acordo com os sucessores, efetivar-se a substituição do sócio falecido por outra pessoa. Qualquer sócio pode retirar-se da sociedade: se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado provando judicialmente justa causa. Nos trinta dias de subsequentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade. Exceto em caso de mora quanto às contribuições previstas em contrato, quando então será considerado remisso (art. 1.004 e seu parágrafo único), o sócio será apenas excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda. Por incapacidade superveniente. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada em ação proposta por credor (art. 1.026). Após a efetiva exclusão, o capital social da sociedade simples sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrario (art. 1.031 §§ 1° e 2°).

Reunião

Se a sociedade limitada tiver mais de 10 sócios, não há opção, tem quer ser Assembleia mesmo (artigo1.072,parágrafo 1º, do Código Civil). Mas se a sociedade tiver até 10 sócios, a opção mais econômica é a Reunião de sócios. Assembleia e Reunião de Sócios são a mesma coisa, ou seja, diferem apenas no nome, apresentação (forma) e na maneira de

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