Direito Civl

2418 palavras 10 páginas
Recomenda o livro: teoria do fato jurídico (Marcos Bernardes de melo) – Volume 1 (plano da existência).
05/03/12
Fatos Jurídicos
Fato: é tudo que ocorre no universo (nascer, morrer, chover, escrever...)
Fato jurídico: trazem consequências jurídicas (ex: compra e venda, casamento, nascer, etc.). O que faz um único fato se tornar um fato jurídico? Qual o elemento que tem o poder de torna-lo um fato jurídico? Pois para se transformar a necessidade de passar por um processo jurídico. O elemento que tem esse poder, que determina o ingresso ou a transformação de um único fato em um fato jurídico é a norma jurídica.
A incidência da norma sobre o fato, para que isso ocorra, é preciso de um seguinte: a norma é sempre uma previsão abstrata, em tese ela nunca é determinada para uma situação concreta. Ocorre quando essa previsão abstrata da norma se torna em algo concreto (fato igual a da previsão), ha a incisão da norma que torna em um fato jurídico.
Suporte fático (fato igual ao da previsão da norma) -> é o fato que suporta a norma, pois é exatamente igual a que a norma previu. Quando a norma encontra um suporte fático ela incide naquela norma e torna um fato jurídico. Assim torna uma identidade plena. O fato a tem q incidir no fato A, não adianta tentar incidir no fato B.
Não há fato jurídico que não produz efeito jurídico. Todo efeito jurídico é consequência de um fato jurídico. Toda produção do fato jurídico é o efeito de jurídico. Todos os direitos que temos são efeitos de um fato jurídico.
Sendo o efeito jurídico o fato maior dos fatos jurídicos, os tipos de efeitos são:
(sempre que temos, uma variedade muito grande de tipos, que torna inviável de estudarmos um a um, devemos classificar, que é uma forma de agrupar os semelhantes.)
– Há direito que adquirimos por um fato jurídico, e por razão de um outro fato jurídico, deixamos de tê-lo.
- É comum de termos a extinção dos direitos/dos fatos jurídicos.
- Porem ha fatos jurídicos que não tem aquisição

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