direito adquirido

3022 palavras 13 páginas
Teoria do Estado e da Constituição
(Constituinte Originário/Derivado e Direito Adquirido)

UBERABA - MG
2013
1. Introdução
Todas as Constituições Brasileiras, com exceção da Carta Constitucional de 37, garantiram o direito adquirido e vedaram a retroatividade da lei para prejudicá-lo, tendo tal disposição sido assegurada, ao longo do tempo, pela Excelsa Corte, até mesmo nos momentos mais dramáticos do Período Revolucionário, regido pelos Atos Institucionais e pela Constituição de 67, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional de 69, outorgada pelos Ministros Militares. Portanto, é da tradição do Direito Constitucional Brasileiro garantir a certeza do direito adquirido, fato consagrado mesmo antes da edição da Declaração dos Direitos Universais do Homem, elaborada pela ONU, em 1949, estando expressamente consolidado, hoje, na Carta Magna, na seguinte redação: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
A Constituição Federal é a lei máxima, lei fundamental do país, é o modelo de tudo o que se faz no Brasil referindo aos atos jurídicos. Ela pode ser transformada por meio de emendas constitucionais, como prevê seu próprio texto, e conforme as necessidades de onde ela esta inserida, de acordo com as modificações na cultura.
O poder constituinte de reforma é um poder derivado do poder constituinte originário, por meio do qual se pode modificar a constituição, conforme os procedimentos nela estabelecidos. Na Constituição brasileira, há previsão de duas espécies de reforma: a revisão constitucional e a emenda à Constituição (BÜHLER, 2009, p. 6).

2. Fundamentação
O art. 6º, §2º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) traz a definição de Direito adquirido, dispondo-se: "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém que por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de

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