Direito administrativo

733 palavras 3 páginas
NOÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

- Direito - Conceito – É o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado.
- Direito Público e Direito Privado – O Direito é dividido em 2 grandes ramos (público e privado). O Direito Público se subdivide em interno e externo.
- Direito Público Interno – Regula os interesses estatais e sociais, e só via reflexa, cuida de interesses individuais.
O Direito Público Interno é composto pelo Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Civil e Penal, Direito do Trabalho, Direito Eleitoral e Direito Municipal.
- Direito Público Externo – Regula as relações entre Estados Soberanos e as atividades individuais no plano internacional.
- Direito Privado – Tutela interesses predominantemente individuais. Biparte-se em Direito Civil e Direito Comercial (Empresarial).
- Direito Administrativo - Conceito – É o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
- Relação do DA com outros ramos do Direito
- Direito Constitucional – mantém estreita relação, ambos cuidam da mesma entidade: o Estado. Diversificam pq. o Direito Constitucional se ocupa da estrutura do Estado e pela instituição política de governo (estático), ao passo que o DA (dinâmico) cuida da organização interna dos órgãos da Administração.
- Direito Tributário e Financeiro – São sensíveis, tendo em vista que as atividades vinculadas à imposição e arrecadação de tributos, à realização de receita e efetivação das despesas públicas são eminentemente administrativas.
- Direito Penal – Embora atuem em campos distintos, em determinados casos a lei penal subordina a definição do delito à conceituação de atos e fatos administrativos (art. 312 a 327, CP). Noutros, entrega à Administração prerrogativas do Direito Penal, como ocorre nas chamadas

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