Diferença entre firma e denominação social

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A diferença entre Denominação Social e Firma
Firma usa os nomes dos sócios....ex: Daniel Ferraz e Rodrigo Ltda (limitada pode adotar os 2 tipos)...ou Daniel Ferraz e cia (em nome coletivo só firma). A essência dessa espécie de nome empresarial é o nome civil de um ou mais sócios. Então se não aparecer o nome civil, não poderá ser firma. Em outras palavras, na firma tem que constar no mínimo um nome civil. Os nomes civis podem ser por extenso ou abreviados e havendo mais de um, se algum deles for omitido, deverá ser usada a expressão "& Cia" ou "e companhia" ao final da firma, pois se usada no início vai caracterizar sociedade anônima e esta só pode usar denominação. Também pode haver combinação dos nomes civis com o ramo de atividade desenvolvida.
Denominação usa nome fantasia e tem o objeto da empresa no nome: Lavanderia Lava Bem Ltda...ou Supermercado Guanabara SA (SA só denominação).Nesse caso, a essência do nome empresarial é o objeto da empresa, ou seja, o ramo de atividade desenvolvida. Se não constar o ramo de atividade não poderá ser denominação. Em outras palavras, na denominação tem que constar a atividade desenvolvida. Aqui também pode haver a combinação da atividade desenvolvida com nomes civis. Sendo assim, percebe-se que não é sempre que podemos só de olhar para o nome empresarial, saber tratar-se de firma ou denominação. Por vezes é necessário olhar no contrato social. Certo é que se no nome empresarial não constar nome civil algum, não pode ser firma; e se não constar a atividade, não pode ser denominação.
Outro fator importante é que a firma é usada para assinatura, para a sociedade contrair direitos e obrigações. Então os sócios assinarão, por exemplo, Tiago Filho e Caetano Veloso Cosméticos(exemplo de sociedade em nome coletivo), jamais podendo assinar, apesar de rotineiro, seus nomes civis. Já no caso da denominação, os sócios não podem usá-la como assinatura, então devem assinar seus nomes civis sobre a denominação escrita, carimbada ou

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