derrotabilidade

1344 palavras 6 páginas
De acordo com as concepções de Ronald Dworkin e os desenvolvimentos a ela dados por Robert Alexy, as regras podem ser definidas como relatos descritivos de condutas a partir dos quais, mediante subsunção, havendo enquadramento do fato à previsão abstrata, chega-se à conclusão. Diante do conflito entre regras, apenas uma prevalece dentro da ideia do tudo ou nada (“all or nothing”). Isso posto, analise a proposta desenvolvida pela doutrina de superabilidade (derrotabilidade – defeasibility) das regras dando exemplos.

Conforme escrito pelo juiz Juliano Taveira Bernardes em seu artigo aborto de feto anencefálico e “derrotabilidade” o neologismo vindo da expressão inglesa defeasibility, a “derrotabilidade” tem a ver com os raciocínios lógicos que, diante da ocorrência de situações não consideradas, superam determinadas conclusões. Quando se formula, por exemplo, enunciado condicional do tipo: “se Maria sair de casa às 19h, deverá chegar ao aeroporto às 19h30”, a verificação do consequente esperado (chegar ao aeroporto às 19h30) não depende só da exteriorização do antecedente (se Maria sair de casa às 19h). Trabalha-se, na verdade, com a ocorrência de inúmeros pressupostos (se não houver acidentes, se o tráfego estiver normal, se o carro não estragar) que se devem somar ao antecedente, para que o consequente realmente suceda como se anteviu. Logo, a se exteriorizar qualquer situação não considerada (se houver acidente, se o tráfego estiver ruim ou se o carro apresentar defeito), a conclusão será “derrotada”, isto é, não mais se sustentará. Transportada essa noção ao direito, toda norma jurídica (regra ou princípio) se baseia em raciocínios cujas justificativas podem também ser “derrotadas” diante de circunstâncias que não foram consideradas na formulação normativa. As regras jurídicas, em especial, são concebidas de modo condicionado, por meio de proposições que, direta ou indiretamente, associam consequências a supostos fáticos predeterminados. Assim, podem ser

Relacionados

  • derrotabilidade
    2768 palavras | 12 páginas
  • Derrotabilidade das normas
    438 palavras | 2 páginas
  • A Derrotabilidade da norma juridica
    531 palavras | 3 páginas
  • Derrotabilidade das normas constitucionais
    36320 palavras | 146 páginas
  • De acordo com as concepções de ronald dworkin e os desenvolvimentos a ela dados por robert alexy, as regras podem ser definidas como relatos descritivos de condutas a partir dos quais, mediante subsunção, havendo
    706 palavras | 3 páginas
  • De acordo com as concepções de ronald dworkin e os
    419 palavras | 2 páginas
  • Doutrina da superabilidade das regras e seus exemplos.
    625 palavras | 3 páginas
  • Quem interpreta a Constitui o
    2274 palavras | 10 páginas
  • PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
    3425 palavras | 14 páginas
  • Neoconstitucionalismo
    7120 palavras | 29 páginas