Defesa Preliminar

778 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ.

Autos nº.: 1300/2011

NILSON JOSÉ XXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador e advogado infra-assinado, com endereço profissional à xxxxx, n. 2173, Centro, cidade de xxxxxxxx, vem mui respeitosamente perante V. Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I – DOS FATOS:
Nilson foi denunciado porque, em 28 de agosto de 2011 supostamente teria tentado praticar ato libidinoso – art. 217-A, “caput”, na forma do artigo 14, inciso II, c/c artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, consistente em coito anal com a vítima D.O.A., de 13 anos de idade. Insta registrar que a vítima coabitava com Nilson, uma vez que o denunciado era seu padrasto.
O ato não foi consumado, conforme se depreende do laudo de exame de corpo de delito, fl.14 dos autos.

II – DA PRELIMAR
Preliminarmente, há que se destacar a ausência de justa causa para o exercício da ação penal – requisito obrigatório para oferecimento da denúncia conforme inteligência do art. 395 do Código Penal, uma vez ausente na peça acusatória indícios de autoria e provas da materialidade.
A imputação da autoria colhida no Inquérito Policial consubstancia-se unicamente pelo depoimento da suposta vítima e de sua mãe, respectivamente enteado e companheira do acusado. Assim, por fazerem parte do mesmo núcleo familiar, por interesses escusos ao processo seus depoimentos devem ser desconsiderados, pois viciados e eivados de eventual interesse subjetivo.
Acerca da materialidade, não há nada nos autos que provem materialmente a existência do delito, qual seja, a juntada do Laudo de Exame de Ato Libidinoso nº 990/2011 – PRS, juntado à fl. 15/15v, afastam a real existência do fato.
Por conseguinte, acolhida a preliminar, deverá o magistrado determinar a

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