DEFESA PRELIMINAR

875 palavras 4 páginas
DEFESA

DA PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA PROPOSITURA DA QUEIXA CRIME
Os princípios que regem o juizado especial criminal são:
Oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, porem não pode se deixar de lado requisitas essenciais dispostos na norma processual.
De acordo com art. 44 do CPP, a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Na procuração juntada aos presentes autos não constam os poderes especiais, para propositura da queixa crime não se reveste de legalidade a propositura da queixa acompanhada de procuração com simples cláusula ad judicia, e não consta assinatura do querelante juntamente com seu procurador, neste sentido é pacífico o entendimento de que omissões nas formalidades relacionadas com a procuração na queixa-crime poderão ser sanadas enquanto não esgotado o prazo decadencial a que alude o artigo 38 do Código de Processo Penal. Porém, não sendo supridas dentro deste prazo, fulminada se encontrará a ação penal privada, com fundamento na extinção da punibilidade prevista no artigo 107, IV, do Código Penal. No caso em tela o prazo para sanar a omissão apontada expirou em data de 21/08/2013, junta-se ao fato de que o prazo decadencial não é passível de suspensão nem tampouco de interrupção.

DA INÉPCIA DA QUEIXA CRIME
A confusa narrativa do Querelante sequer foi capaz de precisar a data em que o suposto fato criminoso teria ocorrido, apenas informa que por diversas vezes em dias distintos, pessoalmente e por telefonemas aos colegas da Capital, no Fórum Cível e no entorno desta dependência, questão prévia fundamental para o processamento da ação penal privada, uma vez que marca o termo inicial do prazo do prazo decadencial previsto no art. 38 do CPP.
Para que seja recebida a queixa deve se constar na peça

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