Defesa de Multa Ambiental

3285 palavras 14 páginas
EXMO. SR.SUPERVISOR REGIONAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF-MG.

Auto de Infração 140528/2012-IEF-SISEMA.

Antônio Geraldo Mesquita, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº621.730.226-87 e do RG 6758315 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua São José, nº530, AP 501, Bairro Centro, Unai- MG,data vênia,não se conformando com a autuação em epígrafe, lavrada em 22/10/2012, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores in fine assinados,com fulcro nos artigos 60 da Lei Estadual 14.309/2002, 82 do Decreto Estadual 43.710/2004 e 33 do Decreto Estadual 44.844/2008, interpor a presente DEFESA ADMINISTRATIVA, pelos fatos e fundamentos seguintes:

DOS FATOS

No mérito, cumpre esclarecer que o requerente é proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Santa Maria, com área de 2.632,35,14 ha (dois mil, seiscentos e trinta e dois hectares, 35 ares e quatorze centiares)com confrontações e divisas constantes da certidão de matrícula em anexo. Na referida gleba é desenvolvida cultura anual de milho, soja e feijão.

O requerente foi fiscalizado no último dia 22/10/2012, a qual emitiu o auto de infração 140528-SISEMA, pela suposta irregularidade. Consta do guerreado auto de infração, fl. 01/02, as seguintes descrições:

“Suprimir, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente, sem autorização especial ou intervir em app, ainda que descoberta de vegetação, para a ampliação de uma barragem nas coordenadas acima, no total de 06:00:00 hectares”.

Na folha 02 do mencionado auto de infração consta o valor da multa arbitrada pela infração administrativa no valor total de R$6.945,00 (Seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais). Ocorre quea autuação em comento, nos moldes e patamares constantes do auto, data vênia, revela-se ilegal, senão vejamos;

DA VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL FORMAL

1. Da ausência de

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