DECRETO Nº 7.596 DE 05 DE JUNHO DE 1999
Em
09.06.99
DECRETO Nº 7.596 DE 05 DE JUNHO DE 1999
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA de Joanes-Ipitanga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei
Estadual nº 3.858, de 3 de novembro de 1980, e com fundamento na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e nas Resoluções CONAMA nº 010, de 14 de dezembro de 1988, e nº 012, de 14 de setembro de 1989,
DECRETA
Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA de Joanes-Ipitanga, abrangendo parte dos Municípios de
Camaçari, Simões Filho, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, Candeias, São Sebastião do Passé, Salvador e
Dias D´Avila, com área aproximada de 30.000 ha, conforme projeto elaborado pelo Centro de Recursos
Ambientais-CRA, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento Ciência e Tecnologia, visando à preservação dos mananciais Joanes I, Joanes II, Ipitanga I, II e III, e o Estuário do Rio Joanes.
Art. 2º - A administração da APA de Joanes-Ipitanga será exercida pelo Centro de Recursos Ambientais – CRA, ao qual caberá, dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução
CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988:
I-
elaborar o plano de manejo, no qual se estabelecerá o zoneamento ecológico-econômico, respeitada a autonomia e o peculiar interesse municipal, assim como observadas a legislação pertinente e as disposições deste Decreto;
II -
traçar os limites da APA em base cartográfica, com definição das coordenadas geográficas e respectivo memorial descritivo;
III -
analisar, emitir pareceres e aprovar a implantação de empreendimentos e atividades na área, considerando os planos e políticas municipais; IV -
exercer a fiscalização da área, podendo celebrar convênios com entidades idôneas e que tenham interesses relacionados aos objetivos da
APA;
V-
promover a participação das prefeituras, de organizações não