Dano Moral à Pessoa Jurídica
1 RESUMO
Este trabalho procura apresentar a possibilidade da pessoa jurídica ter legitimidade para o pleito de danos morais, promovendo um debate como pano de fundo da matéria sobre ser ou não as pessoas jurídicas titulares de direitos da personalidade.
Busca ainda relacionar e comparar transformações e avanços sociais, culturais, políticos e econômicos que contribuíram para a positivação de novas normas relacionadas aos direitos da personalidade jurídica, expressas no Código Civil de 2002.
Palavras-chaves: Direito da Personalidade. Dano Moral a Pessoa Jurídica.
__
1 Artigo Científico apresentado como requisito parcial para obtenção de nota, na disciplina de Direito Civil I do curso de Direito da Faculdade Serra do Carmo.
2 INTRODUÇÃO
Antes de começarmos a estudar a possibilidade da pessoa jurídica ter ou não legitimidade para pleito de requer danos morais, é preciso estabelecer o que configura o dano moral. E como verificaremos, não é uno o entendimento sobre o tema in tela.
Há um conceito negativo que procura conceituar o dano moral por exclusão, acreditando não poder o dano de caráter moral atingir de modo algum ao patrimônio.
Para fortalecer essa doutrina, Mazeaud e Tunc, membros da doutrina francesa, lecionavam que:
“o dano moral é o que não atinge de modo algum ao patrimônio e causa tão só uma dor moral à vítima.”4
Enquanto que o italiano Adriano De Cupis, pontuava que:
“O dano não patrimonial não pode ser definido se não em contraposição ao dano patrimonial. Dano não patrimonial, em consonância com o valor negativo de sua expressão literal, é todo dano privado que não pode compreender-se no dano patrimonial, por ter por objeto um interesse não patrimonial, ou seja, que guarda relação com um bem não patrimonial.”5
Já na doutrina nacional, ainda neste conceito excludente, Aguiar Dias propõe que:
“Quando ao dano não correspondem as características do dano