Código de defesa do consumidor (codecon)
Até a edição do CODECON, o que havia no país eram legislações raras e esparsas sobre economia popular ainda anteriores à vigência da atual Constituição. Algumas dos anos 1950/60, e outras consideradas recentes, notadamente àquelas aplicáveis nos diversos planos econômicos adotados nos anos 1970/80, em especial o Plano Cruzado (1986), que estabeleceu congelamento de preços.
O CODECON apresentou-se como legislação avançada para sua época, em termos de Brasil, e ainda sustenta importante papel na temperança das relações de consumo no país. Nele, preliminarmente, se definem claramente quais os atores do mercado de consumo e quais as responsabilidades e seus papéis, bem como a presença do Estado na intercessão para dirimir eventuais conflitos.
Evidente, apesar de parecer repetitivo, o CODECON é um instituto que tem a atenção da maioria da população brasileira, porque no bojo de sua aplicação tem sido uma das poucas legislações que se incorporou à vida do brasileiro de forma gradativa e impactante. Por isso mesmo, encontra-se atualmente arraigado no espírito do consumidor e dos fornecedores em geral, gerando mudanças benéficas no comportamento social.
Abaixo se transcreve artigos específicos do CODECON, que identificam as características desses atores do mercado de consumo brasileiro:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.