Código Civil

862 palavras 4 páginas
O Código Civil de 1916 já não gerava todos os efeitos desejáveis muito antes da criação do novo Código Civil de 2002, pois diversos de seus artigos já eram suavizados pelas jurisprudências, ainda mais após a criação da Constituição Federal de 1988, sendo que a mesma adota como principal foco a construção de uma sociedade livre para todos, justa para todos e solidaria a todos, o antigo Código Civil estava em confronto com a lei superior, sendo comum entender que tinha como três principais personagens: o marido, o contratante, e o proprietário.
Era o simples resultado dos princípios liberais, base do antigo código civil, dessa forma o Estado Liberal gerou a opressão do mais forte em cima do mais fraco, fazendo assim a necessidade de um novo tipo de estado, nasceu então o Estado Social, no mesmo período em que foi criada a CF de 1988 (chamada de Constituição Cidadã) e tem como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e a solidariedade social.
Surge então o Código Civil de 2002, com três principais paradigmas, sendo estes respectivamente: Socialidade (Função Social), Eticidade (Boa-fé objetiva) e Operabilidade.

A Socialidade vem requerer a compreensão do que é Direito Subjetivo, este entende pelo poder de agir do individuo, concedido e tutelado pelo nosso ordenamento jurídico para que assim satisfaça um interesse próprio, se achar que a outra parte agiu de forma contraria a que fora acordada. Entende-se também a Socialidade como o poder concreto utilizado para exigir dos demais o respeito das situações jurídicas acordadas no caso em que for discutido. Assim o principio da Socialidade busca determinar que os interesses individuais de cada parte do contrato, sejam assim exercidos em prol do interesse social.
Já o código de 1916, valorizou o positivismo jurídico e o individualismo liberal, sendo que para estas duas ideias a satisfação de um interesse próprio é a busca pelo bem individual, e a soma de todos os considerados bens individuais se destinariam

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