Crédito tributário
2) É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração?
3) Explique as teorias declaratória e constitutiva do crédito tributário. Na sua opinião pode a obrigação tributária nascer antes do crédito tributário?
4) Que significa “constituição definitiva do crédito”? Quando se dá: (i) na ocorrência do evento tributário, (ii) na data do vencimento, (iii) na lavratura do lançamento, (iv) no ato da efetiva notificação, (v) na decisão administrativa de ultima instância, (vi) no momento da inscrição do crédito em divida ativa ou (vii) no trânsito em julgado da decisão judicial?
5) Determinada empresa contribuinte de ICMS declara e formaliza o seu débito fiscal, de acordo com a lei, mas por motivos quaisquer não recolhe o montante devido. A Fazenda Estadual de São Paulo encaminha a declaração do contribuinte para inscrição na divida ativa, para posterior execução fiscal. Uma vez que não há controvérsia no que tange à obrigação de prestar o tributo ou ao quantum devido pela empresa, não há que se falar em necessidade de lançamento de oficio. A Fazenda, na ação de execução, impõem penalidades que entende cabíveis, além dos juros de mora. No seu entender, é correto o procedimento do Fisco? ( Vide Anexos III e IV)
6) Que é homologação? Com base no disposto nos artigos 150, §1 e 156, VII do CTN, o que se homologa: (i) o pagamento efetuado antecipadamente; (ii) a norma individual e concreta posta pelo contribuinte; ou (iii) ambos? Justifique sua resposta.
7) A lei n. 10.035/00 estabelece que serão executados, nos autos da reclamação trabalhista, os créditos previdenciários devidos em decorrência da decisão proferida pelos Juizes e Tribunais, resultantes de condenação ou homologação do