Crimes Hediondos

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Homicídio
Homo=homem, cídio= extermínio,morte. Desta forma homicídio é o ato de matar o homem(ser humano).
O crime de homicídio está previsto no Código Penal Brasileiro no art.121 no capítulo Dos Crimes Contra a Vida. Este está no rol dos crimes comuns, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, vez que não exige nenhuma habilidade específica para que seja concretizado.
A doutrina também o classifica como um crime material observada a necessidade da conduta e de um resultado o qual poderá ser tentado ou consumado. O homicídio será considerado tentado quando não alcançar o resultado almejado pelo agente devido a circunstâncias alheias a sua vontade. Considera-se o homicídio também como um crime de dano, pois este lesa o objeto jurídico tutelado pelo ordenamento penal.
O doutrinador Damásio de Jesus, afirma que o crime de homicídio é um crime instantâneo de efeitos permanentes, visto que será consumado somente no momento da morte da vítima (2000, pág.20).
Está dividido em: *Homicídio simples, conduta será fundada com a simples prática do verbo do tipo penal;
*Homicídio privilegiado que são os casos de diminuição de pena previsto no §1º do artigo 121 : relevante valor social, relevante valor moral, e domínio de violenta emoção em seguida a injusta provocação;
*Homicídio doloso qualificado quando praticado: por motivo torpe ou equiparado, a paga ou promessa de recompensa, motivo fútil, por emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, meio insidioso, meio cruel, meio que pode resultar perigo comum, traição, emboscada, dissimulação, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, assegurar a execução, a ocultação, a impunidade, ou a vantagem de outro crime;
*Homicídio ainda poderá ser culposo simples ou culposo qualificado, o homicídio culposo simples ocorre quando o agente não possui o dolo de matar, segundo §5º do artigo 121, na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração

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