Cotas raciais
RESUMO: O sistema de cotas raciais vem sendo implantado no Brasil na tentativa de diminuir e reparar as desigualdades sofridas por negros e índios ao longo do sistema escravagista dos séculos XVIII e XIX. Entretanto, essa política afirmativa revela-se falha e inconstitucional, visto que fere vários princípios elencados na nossa Carta Magna.
Palavras-chave: Cotas raciais; desigualdade; racismo; igualdade intelectual; Constituição Federal; Projeto de Lei de Cotas Raciais.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo trata de um assunto importante para a sociedade brasileira: o sistema de cotas raciais para o ingresso às universidades. Tal sistema tem como esboço o Projeto de Lei de Cotas Raciais (PL n. 3627/2004) e encontra argumentos na promessa de um país sem desigualdade racial e também na infeliz exploração pela qual os negros passaram em tempos de Brasil escravagista.
É de muita importância que todos tenham uma visão crítica do assunto, baseada em argumentos coerentes e esclarecedores que pontuam os fatos. Esta é a finalidade deste artigo: esclarecer dúvidas e preencher lacunas a respeito das cotas raciais, contribuindo para ampliar o conhecimento sobre o tema.
Embora reconhecer a boa intenção dos defensores do sistema de cotas raciais, este trabalho acredita que esta política afirmativa que tenta minimizar a desigualdade racial nada mais faz do que sustentá-la. Combater desigualdade social com posicionamentos que geram mais desigualdades sociais representa uma ironia.
Com o intuito de demonstrar a incoerência das cotas raciais e do projeto de lei aqui já mencionado, o artigo em questão traz argumentos sociais sólidos juntamente com uma análise minuciosa da Constituição Federal, fundamentando em áreas éticas e jurídicas.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. ORIGEM
O sistema de cotas raciais surgiu nos Estados Unidos da América, no ano de 1961, sob a presidência de John Kennedy, como uma forma de ação afirmativa voltada