Correntes Epistemológicas do Direito
Seminário – Correntes Epistemológicas dos Cursos Jurídicos no Brasil
Professores: Joel Arruda de Souza e Júlio Edstron
O Seminário realizado no dia 14 de novembro de 2013, trouxe para o debate entre os acadêmicos uma análise e reflexão sobre a crise no ensino jurídico e, a partir desse contexto identificar o que podemos fazer para mudar esse cenário. Diante dessa temática há o que se falar no processo de formação da cidadania sob o prisma de que o Brasil está em constante processo de construção. Ou seja, em tempos que vivenciamos a rapidez da informação, tem-se cada vez mais que somos imediatistas, onde prevalece a característica de linguagem rebuscada diariamente. Dessa forma, a qualidade do ensino norteou todo o debate. Para que todo esse processo seja efetivo, torna-se a cada dia essencial que a zona de conforto seja meramente fictícia, indo ao encontro da reforma de um ensino precário nos últimos tempos. Importante mencionar que as correntes epistemológicas do direito perpassam em todo o processo histórico, que nada mais é do que o paradigma do conhecimento. No processo histórico e na análise das correntes epistemológicas do direito, a ciência do direito evolui vagarosamente, pois há defasagem entre o ensino ofertado e o ensino que realmente é necessário. A concepção crítica do direito existe como uma alternativa à corrente positivista, e não se limita somente as teorias, ou ainda criticar o direito, deve-se ampliar para a prática, para situações concretas e reais. Diante disso identificamos instantaneamente que a nossa herança é a lei e que o nosso primeiro parâmetro é o Direito. Entretanto, vivemos em uma sociedade individualista onde a democracia é a existência da minoria. Com o desenvolvimento urbano e a jogada de marketing, há uma difusão do ensino jurídico. Nesse caso, o professor deve ser o facilitador, aquele que transmite o saber dentro do processo de aprendizagem, detendo