Wolkmer, Antonio C - Introdução Ao Pensamento Juridico Critico
CRITICA JURÍDICA E SUA TRAJETÓRIA NO OCIDENTE.
CAPÍTULO 1 – NATUREZA E PROBLEMATIZAÇÃO DA TEORIA CRÍTICA
1.1 – Crise de racionalidade e mudança de paradigma
Na atualidade perpassa, nos diferentes campos das ciências humanas uma certa dificuldade em um novo parâmetro de verdade diante da crise de fundamento que vive a sociedade hodierna. (p.1)
A lógica linear da moderna estrutura do saber jurídico desdobra-se em dois paradigmas, hegemônicos, o racionalismo metafísico natural (jusnaturalismo), e o racionalismo lógico instrumental (o positivismo jurídico) (p.2)
Conclusão:
Entende-se que o autor aos se referir aos paradigmas se tornaram com o tempo insatisfatórias no sentindo filosófico-teórico. Na pagina dois destaca-se que tanto o jusnaturalismo quanto o positivismo estão em crise.
1.2 Natureza e Conceituação da critica.
Discorrer sobre teoria critica impõe necessária e primeiramente destacar o(s) sentindo(s) da critica, expressão que não deixa de ser ambígua e elástica, pois possui múltiplos significados, podendo ser interpretada e utilizada de diversas maneiras no espaço e no tempo (p. 3 e 4).
Teoria crítica é conceituada como um instrumento “pedagógico” que permite a sujeitos “inertes” e “mitificados” uma tomada histórica de consciência, para que se formem agentes sociais com uma visão de mundo “racionalizada, antidogmática, participativa e transformadora” (p. 5).
Ao que tudo indica, portanto, a “teoria crítica” é do tipo excludente: ou se é inerte ou se é crítico.
Conclusão
A teoria critica vem baseada na idéia de Marx, onde o conhecimento crítico está baseado com certo tipo de ação que resulta na transformação da realidade, ou seja em uma experiência histórica concreta.
1.3 Origem filosófica da teoria critica
Uma vez demarcados os aspectos preliminares da “crítica” e a conceituação genérica da “teoria crítica”, importa agora resgatar e examinar