convenção de viena- relaçoes diplomáticas

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A diplomacia é instrumento fundamental e eficaz na cooperação internacional, e responde a uma importância exigência dos Estados, de regular pacificamente as relações estre eles, sejam comerciais, políticas, religiosas, militares, etc. A busca pela paz e a necessidade de satisfazer os interesses da sociedade internacional como um todo, reforçam o espírito de conciliação, e fazem do diplomata, na defesa do interesse nacional, o elo fundamental entre os Estados da comunidade internacional.
A segunda metade do século XIX é caracterizada pelo começo da Guerra Fria, fruto da divisão do mundo em dois blocos de ideologia contrapostos. Outro elemento peculiar desse período, é a desproporção dos meios bélicos atuais em relação aos tradicionais. Sem dúvida, no campo das relações internacionais, uma resposta importante à mencionada preocupação dos Estados com a manutenção da paz foi a adoção da Convenção de Viena de 1961 sobre as Relações Diplomáticas, momento em que o pleno espírito de colaboração inspirou os Estados
As regras que regem as relações externas entre os Estados, estão firmemente codificadas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, que constitui, a fonte fundamental do direito diplomático contemporâneo e configura-se como o instrumento mais bem sucedido no processo de codificação do direito internacional moderno. Hoje, a quase totalidade dos Estados da comunidade internacional é parte da referida Convenção.
Essa conquista foi fruto de um enorme esforço dos Estados e, sobretudo, de um longo processo de elaboração. Iniciou-se durante a Sociedade das Nações, passou pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas e chegou à conclusão, em Viena, em abril de 1961. Com a Convenção de Viena de 1961, codificaram-se as normas consuetudinárias para regular uma particular categoria de instrumentos das relações internacionais: as missões diplomáticas permanentes. A codificação foi entendida não como um simples reconhecimento declarativo das

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