Controle Concentrado de Constitucionalidade.
Ele é exercido exclusivamente perante o Supremo Tribunal Federal por meio das seguintes ações:
- ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica;
- ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão;
- ADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade;
- ADPF: Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental;
1.1 ADI
Tem por escopo a defesa da ordem jurídica, mediante a apreciação na esfera federal, da constitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, federal ou estadual em relação as regras e princípios constantes na constituição, possibilitando a extirpação da lei ou ato normativo inconstitucional do sistema jurídico. Ele não visa a garantia dos direitos subjetivos, à libertação de alguém do acabamento de uma lei inconstitucional.
O autor da ADI ele atua na condição de defensor do interesse coletivo.
1.2 ADO
Foi introduzido no direito brasileiro pela constituição de 1988, com a finalidade de tornar efetiva a disposição constitucional que depende de complementação (Norma Constitucional não autoaplicável), sendo ação direta, tem peculiaridade de que visa a reparação de omissão inconstitucional.
Os requisitos da ação direta de inconstitucionalidade por omissão são os órgãos ou autoridades omissos, que deixaram de adotar as medidas necessárias a realização concreta dos preceitos da constituição, deixando assim de cumprir o dever de prestação que foi constitucionalmente