Controladoria
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Aula Nº 15 – Regulamentação do Controle Interno
Objetivos da aula:
Apresentar o controle interno na ótica do poder regulador, quer seja governamental, quer seja de entidades de classe e demais interessados no empreendimento
INTRODUÇÃO
Historicamente, como processo, os controles internos têm sido um mecanismo para a redução das possibilidades de fraudes, apropriação indébita e erros. No entanto, mais recentemente, seu escopo tem sido ampliado para encampar os vários riscos com que se deparam as empresas. O reconhecimento da importância dos controles internos pode ser confirmado pelo fato de vários países, com cultura jurídica baseada no direito consuetudinário, com poucas regras escritas, estarem adotando normas específicas sobre o assunto. Reconhece-se, agora, que um processo de controles internos seguro é fundamental para a habilidade da empresa em atingir seus objetivos, mantendo-se, assim, sua viabilidade.
Independente do estágio em que se encontra, a estrutura de controles internos da empresa deve objetivar quatro critérios básicos: Objetividade; Mensuração; Integridade e Pertinência.
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Controladoria e Auditoria
1. ESTRUTURAS DE CONTROLES INTERNOS
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Aula 15 - Regulamentação do Controle Interno
Anotações do Aluno
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2. COMPONENTES DA ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS
Muitas companhias constróem sua estrutura de controles internos em torno do modelo COSO. Entretanto, o COSO representa apenas uma – embora a mais amplamente reconhecida – das muitas estruturas de controles internos existentes. A estrutura de controles internos descrita no modelo COSO é abrangente, incluindo tanto os controles e procedimentos de divulgação quanto os controles e procedimentos internos para a emissão de relatórios financeiros. Assim, divide-os em cinco componentes interrelacionados, com o objetivo de simplificar a tarefa da administração no gerenciamento e supervisão de todas as atividades que fazem