Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

658 palavras 3 páginas
CPRB - Desoneração da folha de pagamento - Regime facultativo - Alteração de alíquotas - Novas regras
A Lei nº 13.161/2015 tornou facultativas as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas já enquadradas nesse instituto. Essa opção será irretratável e se dará por meio da substituição a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela respectiva alíquota incidente sobre a receita bruta no mês de janeiro de cada ano ou no mês relativo à primeira competência subsequente em que haja receita bruta apurada.
Para o ano de 2015, a opção poderá será realizada mediante recolhimento da respectiva alíquota no mês de novembro ou no mês relativo à primeira competência subsequente, em que haja receita bruta apurada, sendo irretratável até o restante do ano.
A partir de 1º.1.2016, serão aplicadas as alíquotas para os respectivos produtos, dentre os quais destacam-se:
a) 4,5% sobre o valor da receita bruta para as empresas: a.1) de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC); a.2) de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados; a.3) do setor hoteleiro (CNAE 5510-8/01); a.4) de construção civil (CNAE 412, 432, 433 e 439); a.5) de construção de obras de infraestrutura (CNAE 421, 422, 429 e 431);
b) 3% sobre o valor da receita bruta para as empresas: b.1) de call center; b.2) de transporte rodoviário coletivo de passageiros (CNAE 4921-3 e 4922-1); b.3) de transporte ferroviário de passageiros (CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02); b.4) de transporte metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4/03);
c) 2,5% sobre o valor da receita bruta para as empresas: c.1) fabricantes de produtos elencados no anexo I da Lei nº 12.546/2011; c.2) de manutenção de aeronaves; c.3) de navegação de apoios marítimo e de portuário; c.4) de manutenção e reparação de embarcações; c.5) de varejo, listadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011;
d) 1,5% sobre o valor da receita bruta para as empresas: d.1) de transporte aéreo de carga e de serviços

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