Contratos mercantis
No contrato com reserva de domínio, em virtude da Reserva de Domínio, estabelecida no contrato, fica reservado ao vendedor o direito de propriedade do objeto do contrato, até a total quitação das parcelas estabelecidas pelas partes para o pagamento. Enquanto não forem pagas todas as parcelas, o comprador obrigar-se-á por zelar pela conservação do objeto do contrato, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta, devendo cuidar também da aparência e do bom funcionamento do mesmo, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do objeto do contrato, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características.
Alienação fiduciária é quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que oferece o crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros. No entanto, o comprador pode usufruir o bem. No Brasil, essa modalidade de crédito é comum na compra de veículos ou de imóveis. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse do mesmo, e no caso de imóvel, é comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após a liquidação da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação da dívida, mas pode usufruir dele.
Arrendamento mercantil ou leasing é o contrato segundo o qual uma pessoa jurídica arrenda a uma pessoa física ou jurídica, por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicações da segunda, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um preço residual previamente fixado. Considera-se objeto do arrendamento bens