Contratos Administrativos
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
SEMESTRE: 2014-2
PROFESSORA:
EQUIPE: ARTHUR VERÍSSIMO MENESES
ÍTALO JAIRO P. FARIAS
JOSEILTON XAVIER OLIVEIRA
KAIQUE DE ALMEIDA VALADARES
TIAGO PEREIRA DE MORAIS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
CAMPINA GRANDE
OUTUBRO/2014
Introdução
Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração podendo ser por contrato de obra pública,contrato de serviço,contrato de fornecimento,contrato de gestão e contrato de concessão.Tendo como base esse tema iremos focar na parte de formalização e execução do contrato. A formalização do contrato mostra como deve ser o contrato,utilizando meios regras e as formas possíveis,enquanto a execução do contrato ira mostrar o cumprimento baseando-se em um principio da vinculação ao instrumento convocatório,também será mostrado os direitos e as obrigações que devem ser cumpridas tanto da parte do contratante quanto do contratado.
O contrato é formalizado geralmente por um termo próprio da repartição,exceto quando se trata de um contrato que seja com direitos reais sobre imóveis, que são formalizados por meio de instrumento no cartório de notas(art.60,caput).O contrato pode ser exceto quando há pequenas compras com pronto pagamento feitas com adiantamento,sedo entendida no valor de 5% do limite previsto paar convites. Segundo o art 61,caput,,todos os contratos administrativos devem mencionar:os nomes das partes e de seus representantes,a finalidade,o ato que autorizou sua lavratura,o número do processo da licitação,da dispensa ou da inexigibilidade,a sujeição dos contratantes as