Contrato Hon
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Joliana da Silva, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade com Registro Geral n. 47.588.258-01, emitida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o n° 321.654.987-01 domiciliada na Rua das Dores, na cidade de Fortaleza, Ceara, doravante denominada contratante, e, de outro, Luana Garcia, brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará sob n. 321.654, inscrita no CPF/MF sob n. 789.456.123-10, residente e domiciliada na rua Graças, na cidade de Fortaleza, Ceara, doravante denominada contratada, firmam contrato de prestação de serviços profissionais, conforme as cláusulas e condições a seguir:
I – DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato é o ajuizamento de Ação de Alimentos Gravídicos
Os serviços ora contratados englobam todas as atividades necessárias ao sucesso da presente demanda, incluídos os recursos para a reforma de eventual decisão desfavorável, proferida em primeiro grau de jurisdição, não compreendendo, porém, a sustentação oral do recurso perante o juízo ad quem, que poderá ser objeto de novo contrato, se assim entender conveniente a contratante.
II – DOS HONORÁRIOS
Em conformidade com os critérios fixados pela Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, os honorários ficam estabelecidos no valor de 20% (vinte por cento) do valor da causa. Podendo serem pagos em até três prestações. Sobre os valores incidirá a correção monetária na forma da lei,sendo utilizada a variação do INPC/IBGE, como índice de referência.
O contratante desde já toma conhecimento que eventual condenação em verba de sucumbência não prejudica os honorários contratados, devidos à sociedade contratada, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 8.906/1994.
O contratante desde já autoriza o contratado a efetivar o desconto do valor dos honorários e das