contrato de trabalho de aprendiz
CONTRATO DE TRABALHO APRENDIZ
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a
Empresa empregadora
, representada por e,
de outro, o Aprendiz portador da Carteira de Trabalho nº
PIS sob o n°
,
, série
, cadastro no
neste ato assistido pelo seu responsável legal
, tendo ainda como
anuente/interveniente,
(nome da entidade sem fins lucrativos responsável pela realização do curso de aprendizagem), CNPJ
Endereço:
,
neste ato representado por seu diretor
(nome do representante da instituição),
RG nº
o qual se regerá pela legislação pertinente
à aprendizagem e pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a admissão pela Empresa, do adolescente, na condição de
Aprendiz, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional, através de Curso de
Aprendizagem Comercial na ocupação de
,
através de programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de
(indicar a instituição responsável).
Cláusula Segunda: DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
A empresa, na condição de empregadora, se compromete a:
1. Registrar e anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Aprendiz a ocupação na qual está sendo profissionalizado e a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.
2. Remunerar o Aprendiz empregado com o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT;
3. Garantir ao Aprendiz empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes for devido;
4. Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo
15, da Lei 8036/90, acrescido pela Lei 10.097/00;
5. Propiciar a prática profissional conforme programa elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional.;
6. Propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, em conformidade com as regras do art.405 da CLT, e das Normas