Contrato de franchising
Direito Empresarial
Marco Túlio
Estrutura do Curso:
1-Contrato de Franchising
1.1-Introdução
1.2-Natureza jurídica
1.3-Franqueador
1.4-Franqueado
1.5-Vantagens
1.6-Desvantagens
1.7-Tipos
1.8-Responsabilidade perante terceiros
1.9-Foro de ação
1.10-Extinção unilateral
1.11-Bibliografia
1 - Contrato de Franchising
1.1 - Introdução
A franquia consiste na cessão do uso de um sinal distintivo por um terceiro, que passará a pagar pelo direito de vincular suas vendas à imagem de uma marca já consolidada no mercado. Sua regulamentação é feita pela Lei nº 8.955/94, embora as condições de cada negócio possam ser livremente estabelecidas pelas partes signatárias.
Lei nº 8.955/94 - Art. 2º. Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
1.2 - Natureza jurídica
Contrato bilateral, consensual, comutativo e oneroso. Há adoção do mesmo sistema de organização e métodos de venda pelas empresas signatárias. Diferente do que ocorre com a abertura de uma filial, a franquia conserva sua autonomia administrativa em relação à matriz, ainda que esteja submetida a certos requisitos e padrões. Não há incidência dos preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor na relação entre as partes. O contrato deve necessariamente ser registrado no Instituto Nacional de propriedade Intelectual (INPI).
1.3 - Franqueador
O responsável pela distribuição fornece as bases para exploração comercial, de modo a possibilitar a expansão de seu produto ou serviço,