Contrarrazões

2384 palavras 10 páginas
OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS

Arts. 888 e 889, CPC

“Art. 888 - O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:

I - obras de conservação em coisa litigiosa ou judicialmente apreendida;
II - a entrega de bens de uso pessoal do cônjuge e dos filhos;
III - a posse provisória dos filhos, nos casos de separação judicial ou anulação de casamento;
IV - o afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais;
V - o depósito de menores ou incapazes castigados imoderadamente por seus pais, tutores ou curadores, ou por eles induzidos à prática de atos contrários à lei ou à moral;
VI - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita;
VIII - a interdição ou a demolição de prédio para resguardar a saúde, a segurança ou outro interesse público.”

As medidas previstas no art. 888, CPC obedecem ao procedimento especial e sumário das ações cautelares, muito embora tais medidas em grande parte não tenham cunho cautelar, mas satisfativo, pois importam em antecipação dos efeitos da decisão final.

Nesses dispositivos legais “o legislador procurou relacionar medidas judiciais com intenção de dar pronta resposta jurisdicional a litígios que delas necessitarem em face dos valores envolvidos ou em jogo (...) As medidas arroladas têm em sua grande maioria (exclui-se apenas a hipótese tratada no inciso I do art 888) caráter não patrimonial, sem sucedâneo em pecúnia, e buscam resolver o litígio – mérito da controvérsia – ainda que parcialmente. A sua natureza, que evidencia manifesto interesse público ou de ordem pública, exige que a questão seja resolvida por meio de tutela jurisdicional especial, de caráter sumário e urgente, em contraposição ao demorado procedimento comum (...) a fim de que não ocorra prejuízo irreparável ao interessado” (Milton Paulo de Carvalho Filho)

1) Medidas provisionais em espécie:


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