Contra razões de apelação Lei Maria da Penha
AUTOS nº 014.12.000881-9
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo a sua remessa ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, depois de cumpridas as formalidades processuais.
Colatina, 02 de julho de 2014.
HELAINE DA SILVA PIMENTEL PEREIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA
AUTOS nº: 014.12.000881-9
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APELADO: PAULO CEZAR BARBOSA
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
EMINENTE RELATOR(A),
DD. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por seu órgão de execução que oficia junto à 3ª Vara Criminal da Comarca de Colatina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem apresentar suas razões de apelação, nos termos que seguem abaixo:
Consta dos autos que, no dia 28 de janeiro de 2012, no Bairro São Marcos desta Comarca, o apelado agrediu fisicamente sua cunhada, ora vítima, Sra. Nery Alves de Souza.
Segundo restou apurado, o apelado estava ingerindo bebidas alcoólicas na companhia de seu irmão que é esposo da vítima, na residência da mesma.
Conforme relatado, o apelado, sob o efeito de álcool, passou a proferir xingamento contra a vítima, que não aceitou ser ofendida na sua própria casa.
Ato continuo, após iniciar uma discussão com a vítima, o apelado passou a agredi-la fisicamente, desferindo-lhe um soco na região dos olhos e o outro na região da boca.
O processo transcorreu normalmente, eis que a denúncia foi recebida às fls. 45; o réu foi regularmente citado à fl. 50; resposta a acusação apresentada às fls. 51-52; oitiva das testemunhas