QUESTOES PENAL JECRIM

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1- Podem, em outros juízos, serem julgadas infrações de menor potencial ofensivo? Se positiva a resposta, ficarão os autores dos fatos privados da oportunidade de aceitarem as medidas de conciliação e transação previstas na Lei dos Jecrim?
Outros juízos podem julgar infrações de menor potencial ofensivo, desde que cometidas em conexão com outro crime de acordo com o que for disposto na lei. Ao julgar esse crime mais grave, o juiz deve oferecer a oportunidade ao réu, autor, de proceder com acordo. ( artigo 60 e artigo 60, §único); 2- Quais as infrações que se consideram de menor potencial ofensivo?
O ordenamento penal considera infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes que a pena não exceda a 2 anos, com a cumulação ou não de multa. 3- Paulo, companheiro de Maria, em uma das freqüentes discussões entre o casal, agrediu-a , causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Maria procurou a autoridade policial e deu notícia do fato. A autoridade policial consignou a representação de Maria, lavrou o termo circunstanciado e tomou o compromisso de Paulo de comparecer perante o Juizado quando intimado. Está correto o procedimento da autoridade policial?
A LEI MARIA DA PENHA estabelece no artigo 41, diz que não se aplica a lei do JECRIM.
4- Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, se o autor do fato não for encontrado para ser citado pessoalmente, como deverá proceder o juiz ?
Se caso não for encontrado o autor do fato Na citação, o juiz do JECRIM irá remeter os autos para o juízo comum, ao passo que irá modificar o rito do processo para procedimento comum, que neste caso é o rito sumário. ( ARTIGO 66, §único)
5- Pedro, autor de infração de menor potencial ofensivo, em audiência preliminar, acompanhado de seu advogado, formalizou acordo de composição dos danos civis . Sendo o acordo aceito pela vítima e seu advogado, foi homologado pelo juiz. Posteriormente, a vítima, arrependida do acordo realizado, apelou da

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