CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE
Nome: ____________________________________________________________
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RG: __________________________________Órgão Expedidor: _______________CPF/MF:_________________________________ Nacionalidade:__________________
Endereço:____________________________________________________________
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Bairro: _______________________________________________ Cidade: _______________________________ Estado: ______________CEP:______________________
Telefone Residencial: __________________________ Celular: _____________________________E-mail:____________________________________________________
Profissão: _________________________________________________________Est
ado Civil: ____________________________________________________________
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CONTRATADO
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DARCY RIBEIRO
CNPJ: 05.546.402/0001-00 Endereço: Avenida Heráclito Graça, n° 400, Bairro: Centro - CEP – 60.140-060 - Cidade: Fortaleza-CE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DOCONTRATO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais ao CONTRATANTE para o Curso de Graduação Tecnológica com a FTDR que se inicia no período de 201___.___ com duração de 02 (dois) anos, com rematrícula semestral obrigatória para o CONTRATANTE adimplente, de acordo com os artigos 5º, 6º, § 1º da Lei nº 9.870/99.
O Curso de Graduação abaixo especificado ocorrerá no turno da noite,com aulas de segunda-feira a sexta-feira e terá a duração de dois anos.
( ) Gestão de Recursos Humanos
( ) Processos Gerenciais
( ) Marketing
( ) Gestão Financeira
( ) Turismo
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato só terá validade se acompanhado dos documentos exigidos no ato da matricula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O calendário acadêmico poderá, a critério do CONTRATADO, ser alterado,respeitadas as exigências legais da carga horária e dias letivos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Entendem-se como serviços mencionados nesta cláusula os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados à turma, coletivamente, não incluídos os facultativos, ainda que realizados em grupo, mas de caráter opcional.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento Interno, doManual do Aluno e das demais normas elaboradas pelo CONTRATADO, na forma da lei, que integram o presente instrumento para todos os efeitos.
PARÁGRAFO QUINTO - Não estão incluídos neste Contrato os serviços especiais, tais como: segunda chamada, exames especiais, transporte, estacionamento, atividades de frequência facultativa para o aluno, fornecimento de segunda via de documentos acadêmicos,como também aqueles que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais terão os seus valores comunicados por circular da direção, sendo objeto de cobrança a parte, quando contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE declara expressamente que, na presente data, tomou conhecimento do Regimento Interno do CONTRATO e de seus respectivos currículos acadêmicos bemcomo, consequentemente, das condições em que se efetivam os serviços de avaliação, entre outros itens constantes do aludido Regimento Interno.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DECLARAÇÃO DO CONTRATADO
Que o presente instrumento obedece ao disposto nos artigos 1°, inciso IV, 5°, inciso II. 206, inciso II e III e 209 da Constituição Federal, bem como ao previsto no Código Civil Brasileiro, em seus artigos1.080 e 1.216 e ainda na Lei n° 8.078/90, em seus 2°, 3°e 54, § 3°, na Lei n° 8.880/94, na Lei n° 9.069/95 e Medidas Provisórias vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
O presente contrato começa a produzir efeitos com o pagamento integral da matrícula.
PARAGRAFO ÚNICO – Como pagamento, considera-se a compensação bancária do boleto específico de matrícula.
CLÁUSULA QUINTA – DOS...