Conceito de concurso de prognósticos
“Art . 2 - DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS ESPORTIVOS
2.1 Os concursos consistem na indicação, pelo apostador, de um conjunto de prognósticos sobre uma ou mais competições esportivas, nacionais ou internacionais, com realização prevista para data prefixada, divulgada pela CAIXA e programada previamente no Sistema ON LINE de captação de apostas, mediante o pagamento de quantia equivalente ao valor das apostas efetuadas, apurando-se os resultados dos concursos em conformidade com os resultados das competições (Loteria Esportiva Federal), com o resultado dos escores de partidas (Bolão Federal) ou com a ordem de classificação final em uma competição (Bolsa Federal), e distribuindo-se os prêmios entre os apostadores, conforme o disposto nesta Circular CAIXA.”
O Art.5 desta circular dita que a arrecadação bruta de cada concurso de prognósticos terá dedução adicional destinada ao Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – INDESP – sendo que 44% da arrecadação será destinada a distribuição de prêmios e que da arrecadação bruta serão destinados:
7,00% para a seguridade social
4,50 % para o crédito educativo
3,00 % para o fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN
10,50 % para o INDESP
10,00 % clubes ou seleções participantes do concurso
1,00 % para o Fundo Nacional da Cultura e
20,00 % para pagamento das despesas de custeio e de manutenção
Em 1979, foi criada a Lei 6717, que ditava no §1º e seguintes , referente a identificação do apostador por meio de documentos tais como RG e CPF, buscando evitar fraudes de forma sigilosa e até mesmo com uma interpretação mais apreciada, a forma de evitar desvio e lavagem de dinheiro
Contabilmente este tipo de receita é considerada como Repasse da União, cabendo de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, conforme dita o anuário estatístico da Previdência