Compra e venda com reserva de domínio e alienação fiduciária
Com a necessidade cada vez mais de e frequente de oportunizar negócios e de adquirir bens duráveis e de alto valor, os contratos com cláusula de alienação fiduciária de venda com reserva de domínio se tornam comuns devido a sua facilidade na aquisição daqueles tão sonhados objetos da necessidade diária da vida moderna, como por exemplo, o automóvel, que há muito já deixou de ser um luxo, para ser um instrumento de trabalho e facilitar o dia a dia da população.
Esses contratos trazem além de benefícios, porque facilitam a aquisição dos bens, obrigações, que muitas vezes ocasionam desacordos em função do seu não cumprimento conforme estipulado, levando as partes contratantes buscarem a intervenção do Estado na resolução de suas lides.
O trabalho de que trato, traz algum esclarecimento sobre o que seja a alienação fiduciária, suas características, requisitos e modalidades de uso frequênte, além de um exemplo jurisprudencial de como são tratadas as lides que se referem ao descumprimento do contrato com cláusula de alienação fiduciária. Se for caracterizado o devedor como depositário da res alienada e entendido como depositário infiel, uma das duas modalidades de prisão civil, o devedor poderá sofrer essa sanção.
2 Compra e venda com reserva de domínio
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, a compra e venda com reserva de domínio, constitui a modalidade especial de venda móvel, em que o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. O comprador possui tão somente a posse da coisa, continuando o domínio reservado ao vendedor até o pagamento integral do preço da coisa ou bem objeto do contrato. Só haverá transferência de domínio ao comprador após o pagamento integral do preço previamente estabelecido pelas partes. Maria Helena Diniz já define reserva de domínio quando se estipula em contrato de compra e venda, em regra coisa móvel infungível, que o vendedor reserva para si, a sua propriedade e a posse indireta