Como se identifica o destinatario de uma norma

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dos bens classificação dos bens: Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares. bens copóreos: Corpóreas são as coisas não perceptíveis somente pelo tato, que pode ser vista, tocada ou apreendida (res quae tangi possunt), a que possui forma externa.
Incorpóreos: os bens que não têm existência material, pode ser objeto de direito. (8) Na definição de Messineo, as coisas não perceptíveis, tais como os produtos da atividade intelectual e criativa do homem titulados pelas regras sobre direitos autorais e direitos de patente, com eles não se devendo confundir as coisas nas quais as criações se materializam. patrimônio: O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do patrimônialismo e do neopatrimonialismo.
Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações com expressão econômica, de que seja titular uma pessoa. O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execussão. bens imóveis: Imóveis são aqueles bens que não podem ser transportados sem perda ou deterioração, São imóveis por natureza no diploma passado (art. 43, I) "o solo com a sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo". O atual Código descreve: "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe

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