Introdução ao estudo de direito

1328 palavras 6 páginas
Resumo do Capítulo VI – GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito.
43ª ed. São Paulo: Forense, 2010.
; baseado nas perguntas elaboradas no terceiro passo da Etapa III e solicitadas na Etapa IV. 1. A Norma Jurídica 2.1 O que é norma jurídica?
A Norma Jurídica é estabelecida como uma proposição normativa construída em uma fórmula jurídica, tendo a garantia de aplicabilidade do poder público ou pelas organizações internacionais. A Norma Jurídica tem como finalidade principal de garantir a paz social e internacional, podendo regular ações ou condutas, podendo prescrever tipo de organizações, de uma forma coercitiva e sancionadora.

2.2 Qual a função da norma jurídica?
Toda Norma Jurídica contem fins ideais (valores axiológicos) e fins históricos (as exigências sociais), sendo funções inerentes de toda e qualquer norma sendo definidas, pela Filosofia do Direito, como funções formais do Direito. Já a função distributiva dependerá da matéria que está sendo regulada pela norma, tendo como exemplos: * Direito Privado: Direito e Obrigações entre as partes; * Direito Público: Poderes, Competências, Obrigações e Funções: a. Função de Defesa Social e Repressiva (Direito Penal); b. Função Coordenadora (Direito Privado, Direito Internacional e Direito Processual); c. Função de Garantia e Tutela de Direitos e de Situações (Direito Processual e Direito Privado); d. Função Organizadora (Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil); e. Função Arrecadadora de Meios (Direito Tributário); f. Função Reparadora (Direito Civil).

2.3 O que é Norma Geral?
A Norma Jurídica tem como característica a Generalidade e Abstração. A Generalidade da Norma é definida pelo fato da Norma Jurídica ter por destinatários várias pessoas, não endereçado a alguém em particular, sendo uma consequência da Generalidade a flexibilidade da Norma.

2.4 O que é uma Norma Abstrata?
Como já citado, a Abstração

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