COMERCIO EXTERIOR
Unidade-aula 07 – Administração do Ativo Permanente - Imobilizado
Prof. José Laudelino Azzolin
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO.
As três expressões têm um sentido de perda ou redução de valor, em função de razões ou fatores diversos.
As contas do Imobilizado Tangível estão sujeitas à depreciação, em razão da perda de valor dos elementos que representam. Essa perda pode ser ocasionada em virtude do desgaste pelo uso, pela ação da natureza ou pela obsolescência.
O Imobilizado Intangível e o Diferido também sofrem perdas, que são acompanhadas pela amortização.
Jazidas, florestas e outros recursos naturais são exauridos gerando perdas denominadas de exaustão.
Bens classificados como Investimentos também podem sofrer depreciação se estiverem sendo usados, como, por exemplo, imóveis alugados.
Assim. a diminuição de valores dos elementos do ativo imobilizado e diferido será registrada periodicamente nas contas de: depreciação, quando corresponder à perda de valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; amortização, quando corresponder à perda de valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de duração por prazo legal ou contratualmente limitado; exaustão, quando corresponder à perda de valor decorrente de sua exploração ou esgotamento progressivo, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais, florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
KESTER 1 propõe a seguinte classificação do processo de depreciação:
I Física
1. uso e desgaste de manutenção
2. envelhecimento
II Funcional
1. Insuficiência
2. Desuso ou obsolescência
A. BENS
a. negligência
INTAN-
Incêndios
GÍVEIS
1. Acidentes
Elétricas
b. elementos
Tempestades
c.