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A AÇÃO CONTRA GILMAR MENDES 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR DA REPÚBLICA PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN, brasileiro, divorciado, advogado inscrito sob nº 2909 na OAB-ES, CPF nº 096.845.817/34, residente e domiciliado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Rua Bráulio Macedo nº 80, vem respeitosamente ante Vossa Excelência, com base na Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, suplicar a instauração de processo de impeachment em face do Sr. GILMAR FERREIRA MENDES, ocupante do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, eis que, segundo os anexos, há indícios de incidência do item 5 do artigo 39 da referida lei. Em apartado, as razões desta súplica, indicação de diligências, de testemunhas e de informantes. Suplica respeitosamente, seja instaurado e dado curso ao procedimento específico, previsto nos art.- 1 2. gos 41 e seguintes da Lei Federal nº 1079, de 10 de abril de1950. PEDE DEFERIMENTO. Brasília, 10 de maio de 2011 ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL "O sentido do juízo político não é o castigo da pessoa delinquente, senão a proteção dos interesses públicos contra o perigo ou ofensa pelo abuso do poder oficial, negligência no cumprimento do dever ou incompatível com a dignidade do cargo." Gonzales Calderón – Derecho Constitucional argentino, B.Aires, 1923, 3 v. É com profundo pesar que o signatário dirige-se ao Senado da República Federativa do Brasil para pedir providências em face de um Ministro do Supremo Tribunal Federal que, como que a desanuviar as objeções que se lhe fizeram na sabatina a que se submeteu perante essa Augusta Casa e que precedeu sua nomeação ao cargo, em exercendo-o nos primeiros anos demonstrou independência e isenção. A imprensa livre e independente exerce papel de fundamental importância no regime democrático. Atualmente com o concurso da Internet fiscaliza intensamente os Poderes da República e

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